Você sabe o que deve comunicar
Primeiro é definido se a entidade deve apresentar, atualizar, conservar informação ou se existe alguma exceção aplicável.
Empresas · BCU · Lei uruguaia nº 19.484
A VGC verifica o que a entidade deve comunicar, organiza a cadeia de titularidade e controle, coordena a assinatura, certifica o Formulario B e realiza o envio eletrônico. Ao final, você recebe a constância da apresentação.
Resultado prático
A declaração precisa ser coerente com os documentos societários e com a forma real de titularidade ou controle final.
Primeiro é definido se a entidade deve apresentar, atualizar, conservar informação ou se existe alguma exceção aplicável.
O Formulario B, a certificação notarial e a apresentação eletrônica são organizados como etapas do mesmo processo.
Titulares, percentuais, cadeia de propriedade, representação e controle são comparados com os antecedentes disponíveis.
Ao final são entregues a constância de recepção e os antecedentes que devem permanecer na pasta societária.
Ponto de partida
A primeira revisão identifica o fato que ativa a comunicação e evita aplicar automaticamente o mesmo prazo ou formulário a todas as entidades.
A entidade obteve RUT, foi transformada ou passou a integrar o regime e precisa preparar sua primeira comunicação.
Houve mudança de titular, percentual, cadeia de propriedade, beneficiário final ou outro meio de controle.
Há sócios, acionistas, entidades intermediárias, beneficiários ou representantes fora do Uruguai.
Existe uma declaração anterior para revisar, o prazo pode ter vencido ou faltam antecedentes da estrutura atual.
Escopo
O escopo final depende do tipo de entidade, do estado de seus documentos e da complexidade da cadeia de titularidade ou controle.
Análise da entidade, do fato a comunicar, de eventual exceção e do prazo aplicável à situação concreta.
Organização de titulares, percentuais, sociedades intermediárias e outros meios de controle até chegar às pessoas físicas relevantes.
Conferência de estatuto, registros, livros, procurações e declarações anteriores para detectar faltas ou diferenças.
Preparação da declaração e coordenação com o representante devidamente habilitado, no Uruguai ou no exterior.
Certificação notarial, dados eletrônicos, assinatura digital avançada e apresentação no Registro do BCU.
Entrega da constância de recepção e organização dos antecedentes relevantes para futuras atualizações.
Processo
Cada etapa prepara a seguinte para manter consistência entre a declaração em papel, a certificação e os dados eletrônicos.
São identificados a entidade, o motivo da comunicação, a data relevante e as pessoas ou estruturas envolvidas.
São reconstruídos titularidade e controle, revisados os antecedentes e identificadas as informações ainda necessárias.
O Formulario B é preparado, a assinatura é coordenada e são certificados existência, vigência e representação.
As informações eletrônicas são completadas, assinadas digitalmente e enviadas ao BCU, com entrega da constância de recepção.
Prazos
Não há um único prazo para todos os casos. Estas referências ajudam a identificar urgência; a data exata é confirmada com os antecedentes da entidade.
45 dias úteis
Pode ser aplicável a uma entidade nova ou a mudanças de titulares, cadeia, beneficiários finais ou controle sem componentes não residentes.
90 dias úteis
Pode ser aplicável quando há titulares, integrantes da cadeia ou beneficiários finais não residentes.
A partir do RUT
Para uma SAS comum ou digital, o prazo começa no dia útil seguinte à obtenção do RUT.
Também existem regras especiais para certas mudanças de dados. Se o prazo pode ter vencido, datas, declarações anteriores e documentos de apoio devem ser revisados antes do envio.
Primeira análise
Não envie estes documentos pelo formulário público. O canal adequado será coordenado depois do primeiro contato.
Fontes oficiais
A posição final é determinada pelas normas vigentes e pelas circunstâncias concretas da entidade.
Regime de identificação e comunicação de beneficiários finais e titulares.
Abrir fonte oficial ↗Regras sobre entidades, identificação, exceções, comunicação e prazos.
Abrir fonte oficial ↗Aplicação expressa do regime de beneficiários finais às SAS uruguaias.
Abrir fonte oficial ↗Materiais oficiais sobre a Lei 19.484, formulários, procedimentos e perguntas frequentes.
Abrir fonte oficial ↗Orientação da AIN sobre 45 ou 90 dias úteis a partir do RUT.
Abrir fonte oficial ↗Critérios oficiais para assinatura, certificação e envio do Formulario B.
Abrir fonte oficial ↗Acesso oficial ao registro, formulários e instruções de apresentação.
Abrir fonte oficial ↗Perguntas frequentes
É a pessoa física que possui direta ou indiretamente pelo menos 15% do capital integrado ou equivalente, ou dos direitos de voto, ou que exerce o controle final por outros meios. Ficar abaixo do percentual não exclui o controle por outra via.
Sim. A Lei uruguaia nº 19.820 sujeita expressamente as SAS ao regime aplicável de titulares e beneficiários finais.
Não necessariamente. O regime é amplo, mas podem existir exceções totais ou parciais conforme o tipo, a composição e a situação da entidade.
Muitos casos usam 45 dias úteis, chegando a 90 quando há pessoas não residentes relevantes. O fato inicial e eventuais regras especiais devem ser confirmados para cada caso.
É o recomendável. Como regra, a mesma notária que certifica deve completar e enviar a apresentação eletrônica, por isso titularidade, datas, representação e documentos devem ser coordenados antes.
A orientação da AIN indica que o representante não assina eletronicamente o Formulario B. A notária certifica o ato e usa assinatura eletrônica avançada para a apresentação.
Sim. Podem ser necessários certificação notarial estrangeira, apostila ou legalização e tradução, seguidos dos controles e do envio por uma notária uruguaia.
Mudanças de titulares, percentuais, cadeia de propriedade, beneficiários finais ou controle podem exigir nova comunicação. Outros dados têm procedimentos e prazos próprios.
Não. A lei dá caráter secreto às informações do Registro e limita o acesso aos organismos e situações autorizados legalmente.
A situação pode ser regularizada, mas datas, declarações anteriores e documentos devem ser revisados porque podem existir multas ou outras consequências administrativas.
Confirma a recepção da declaração e sua incorporação ao Registro. Não é uma aprovação substancial da estrutura ou da informação apresentada.
Avaliação inicial
Uma descrição geral é suficiente para identificar o próximo passo. Não inclua RUT, nomes de beneficiários, percentuais ou documentos sensíveis neste formulário.
Descreva a situação sem incluir informação societária sensível. A resposta inicial indicará os documentos, o canal seguro e os próximos passos.
Estrutura, estatuto, acionistas, administração e registros coordenados.
Ver mais →Assinaturas, existência, vigência, representação e outros fatos notariais.
Ver mais →Representação e assinatura quando o outorgante ou representante está fora do país.
Ver mais →Uma primeira revisão quando ainda faltam clareza sobre os documentos ou o próximo passo.
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